- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.1. "O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 28/9/2023).2. Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar a incompatibilidade da via eleita com a pretensão desclassificatória, uma vez que, tendo as instâncias ordinárias, após exauriente exame dos fatos e provas, entendido pela configuração do delito do art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, a desconstituição de tais conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, inviável nesta esfera. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido.
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