- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E SÚMULA 211 DO STJ.1. São deficientes os argumentos do agravo em recurso especial que apresentam razões dissociadas, incapazes de refutar os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.2. A alegada afronta aos artigos 264 e 265 do Código Civil e artigos 125, inciso I, e 398 do Código de Processo Civil de 1973 não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia, e da Súmula 211 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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