- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ABUSIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.1. A recusa de cobertura de tratamento multidisciplinar ao portador de transtorno do espectro autista é ilícita, ainda que sob a alegação de ausência de previsão em rol da ANS. Precedentes2. Nos termos da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.007.291/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.