- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ASSINATURA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nos contratos de adesão, a ausência de visto ou assinatura específica direcionada à cláusula compromissória enseja ineficácia da disposição (art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996). Precedentes.2. Na ausência de demonstração inequívoca de prejudicialidade, a cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial perante a jurisdição estatal, em razão da competência do Poder Judiciário para a prática de atos executivos.3. Não há nulidade pela juntada extemporânea de documentos se não houve prejuízo à parte contrária.4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do pagamento ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.110.634/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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