- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO PELO ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA OBSTAR ATOS SOBRE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Encerrado o stay period (período de blindagem), não subsiste interesse processual no julgamento de recurso especial voltado a tutelar situação própria daquele período, configurada a prejudicialidade (art. 932, III, do CPC). Precedentes.2. Não cabe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando ausente o caráter protelatório do recurso.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.202.746/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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