- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO RECUPERACIONAL RESTRITO A BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. SÚMULA 83/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. Encerrado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial, compete ao juízo da execução decidir sobre atos constritivos e expropriatórios, cabendo ao juízo recuperacional o controle posterior apenas quanto à constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005.Precedentes.3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.