- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO RECUPERACIONAL RESTRITO A BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. SÚMULA 83/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. Encerrado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial, compete ao juízo da execução decidir sobre atos constritivos e expropriatórios, cabendo ao juízo recuperacional o controle posterior apenas quanto à constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005.Precedentes.3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.576.285/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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