Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a …