JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.2. Não se verifica omissão ou erro material no acórdão embargado que analisou as teses alegadas pelo recorrente e abrangeu integralmente a matéria submetida a esta Corte.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.214.459/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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