JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil.2. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que, apesar de eventual equívoco do sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem quanto à indicação do término do prazo recursal não poder ser imputado à parte, para a prorrogação do prazo recursal se mostra necessária a configuração da justa causa a ser demonstrada de maneira efetiva, não sendo suficiente, para tanto, unicamente a juntada de cópia de página do sistema.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.228.938/DF, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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