- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil.2. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que, apesar de eventual equívoco do sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem quanto à indicação do término do prazo recursal não poder ser imputado à parte, para a prorrogação do prazo recursal se mostra necessária a configuração da justa causa a ser demonstrada de maneira efetiva, não sendo suficiente, para tanto, unicamente a juntada de cópia de página do sistema.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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