- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. RFFSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS DE FUNÇÃO COMISSIONADA AINDA QUE INCORPORADAS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.2. "O exercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode impedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/91, devida aos ex-ferroviários da RFFSA, desde que atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício" (AgInt no REsp n. 2.152.380/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 17/2/2025.).3. Esta Corte entende que a remuneração expressa na norma do art. 2º da Lei n. 8.186/1991 deve englobar as vantagens de caráter permanente, em função do cargo ou emprego, além da gratificação por tempo de serviço, excluindo-se as vantagens de caráter pessoal, como as decorrentes de incorporação de função de confiança.4. Agravo interno desprovido.
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