- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE SILO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não se confundindo omissão com decisão diversa da pretendida pela parte.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). A análise das teses recursais concernentes à caracterização da responsabilidade civil, à ocorrência de excludente de ilicitude por caso fortuito, à comprovação dos danos materiais e morais e à distribuição dos ônus de sucumbência demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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