- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não configurada omissão relevante na decisão agravada, afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.2. A revisão da manutenção da gratuidade da Justiça demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.3. A aplicabilidade do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 211/STJ e 282/STF).4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.566.387/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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