JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava destrancar recurso especial inadmitido na origem, em demanda envolvendo retificação de registro civil e discussão sobre legitimidade de terceiro interessado (avô paterno) para intervir como assistente simples.II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial;(ii) estabelecer se é possível sanar eventual deficiência de impugnação apenas em sede de agravo interno.III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza una, impondo à parte o ônus de enfrentar integralmente seus fundamentos, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ.4. A mera reprodução das razões do recurso especial ou alegações genéricas de inconformismo não satisfaz o dever de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.5. A ausência de demonstração concreta de violação legal configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF.6. A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas no agravo interno configura inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa.8. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo demonstração de caráter manifestamente protelatório do recurso, o que não se verifica no caso.IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
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