JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOSREJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, sob alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material nos termos do art. 1.022 doCódigo de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), a justificar aintegração ou modificação do julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais.4. A decisão embargada examinou de forma expressa, clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, ainda que não tenha enfrentado individualmente todos os argumentos deduzidos pela parte, o que não é exigido pelo dever de fundamentação.5. Não há contradição interna, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica, nem obscuridade, uma vez que o conteúdo decisório é inteligível e permite a adequada compreensão do raciocínio adotado.6. Inexiste erro material, porque a decisão apresenta redação correta e exata quanto aos elementos essenciais do processo, não se verificando lapsos formais ou equívocos evidentes que autorizem correção pela via aclaratória.7. Os embargos de declaração revelam mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, buscando a alteração do entendimento firmado, o que é incabível na via integrativa, impondo-se a rejeição do recurso.IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Razões de decidir 1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.3. A decisão contrária aos…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃOI. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório, omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a rejeição dos embargos.II. Questão em discussão …

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material; o recurso integrativo não se presta para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.2. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃOI. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório, omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a rejeição dos embargos.II. Questão em discussão 3. A q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOSREJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, sob alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material nos termos do art. 1.022 do Código deProcesso Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discuss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.