- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE MEAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO TRABALHO REALIZADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL IMPERTINENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO POR DOAÇÃO ANTERIOR A UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINALANDO O CASAL COMO BENEFICIÁRIO DO ATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega ofensa a dispositivo legal incapaz, pelo seu conteúdo normativo, de amparar a tese jurídica defendida no recurso especial.2. A mera transcrição de ementas e excertos dos acórdãos apontados como paradigma, desprovida da realização do necessário cotejo analítico não é suficiente para comprovar a existência de divergência jurisprudencial.3. Não é possível ultrapassar o fundamento do acórdão estadual relativo à existência de uma disposição de vontade expressa contemplando a parte recorrida como meeira do imóvel ou cobeneficiária da doação feita a parte recorrente sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.