JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. RENÚNCIA. SÚMULA 284/STF. AFASTADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF quando, da leitura das razões do recurso especial, é possível inferir que a parte recorrente visa a discutir violação de lei federal.2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.752.372/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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