- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTAMENTO. VALIDADE DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.799.249/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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