- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Não impugnado no agravo interno o fundamento utilizado pela decisão agravada para afastar a alegação de ilegitimidade passiva, sobre ele opera-se a preclusão consumativa.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção.Precedentes.3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, no ponto, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.4. Agravo interno não provido.
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