JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Direito processual civil e direito civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Contrato com cláusula ad exitum. Rescisão unilateral pelo cliente. Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegada ausência de prestação jurisdicional, deixando de conhecer do alegado julgamento extra petita em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e afastando a suposta violação dos arts. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e 421, caput e parágrafo único, e 421-A, I e III, do Código Civil, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ e por demandar reexame fático-probatório.2. Ação de arbitramento de honorários processuais proposta por sociedade de advogados em face de instituição financeira, em razão de rescisão unilateral, pelo cliente, de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado em fevereiro de 2016, com cláusula de remuneração ad exitum por etapas processuais em execuções de título extrajudicial. A banca pretende o arbitramento de honorários compatíveis com o trabalho realizado e o valor econômico das demandas, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94, alegando serviços efetivamente prestados até a destituição, ocorrida em 19/11/2020.3. O Tribunal de Justiça estadual, em apelações cíveis, manteve sentença que arbitrou honorários contratuais em favor do escritório em valor considerado proporcional ao tempo de patrocínio, aos trabalhos realizados e ao estágio processual dos feitos até a ruptura unilateral, assentando que a existência de contrato de honorários ad exitum por etapas não obsta o arbitramento judicial para evitar enriquecimento ilícito do ex-contratante. Embargos de declaração foram rejeitados. O recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, foi inadmitido na origem, e, em decisão monocrática do STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial, aplicando-se as Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão estadual quanto à análise de cláusulas contratuais, etapas de pagamento dos honorários e termos de quitação, caracterizando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se teria ocorrido julgamento extra petita, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, ao se arbitrar honorários contratuais em desconformidade com o contrato ad exitum; e (iii ) saber se, à luz do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e dos arts. 421 e 421-A do Código Civil, é juridicamente possível o arbitramento judicial de honorários advocatícios contratuais, mesmo diante de contrato com cláusula ad exitum rescindido unilateralmente pelo cliente antes do implemento da condição, especialmente diante dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.III. Razões de decidir 5. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de modo suficiente a controvérsia, enfrentando a alegação de decisão extra petita, a existência do contrato com cláusula ad exitum, a rescisão unilateral do mandato, os serviços efetivamente prestados e os critérios de fixação dos honorários, tendo fundamentado o afastamento das cláusulas contratuais em razão da revogação dos mandatos e do consequente cabimento do arbitramento proporcional.6. O reconhecimento de suposto julgamento extra petita, em violação aos arts. 141 e 492 do CPC, exigiria o reexame dos limites objetivos dos pedidos, dos fatos delineados, dos documentos e, em especial, a interpretação das cláusulas contratuais de honorários e dos termos de quitação, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, tornando inviável o exame da tese em recurso especial.7. A jurisprudência pacífica do STJ admite o ajuizamento de ação de arbitramento de honorários advocatícios quando há revogação do mandato por iniciativa do constituinte, mesmo em contratos com cláusula ad exitum ou remuneração por etapas, de modo a assegurar a remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados e evitar o enriquecimento sem causa do cliente.8. A revisão, em recurso especial, da natureza da remuneração contratual, da extensão dos serviços prestados, da validade e abrangência dos termos de quitação e do valor arbitrado a título de honorários demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.9. Como o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ sobre o cabimento do arbitramento judicial de honorários em contratos com cláusula de êxito rescindidos unilateralmente pelo cliente, incide a Súmula 83 do STJ, razão pela qual permanecem hígidos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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