- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MATERIALMENTE SUFICIENTE. ART. 1.022, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo interno volta-se contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.2. Embora a parte agravante enfrente os fundamentos da decisão agravada em medida bastante para, em tese, autorizar o conhecimento do agravo interno, as razões apresentadas não contêm elementos aptos a justificar a reforma da decisão singular.3. Não se configura violação do art. 1.022, II, do CPC quando a parte recorrente não individualiza, de modo preciso, os pontos supostamente omitidos nem demonstra a relevância concreta dessas alegações para a alteração do resultado do julgamento, hipótese em que incide, por analogia, a Súmula 284/STF.4. A pretensão de afastar a impossibilidade de compensação e os efeitos próprios da coisa julgada material demanda reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à ausência de condenação da parte exequente ao pagamento de valores, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.5. A simples reiteração da existência de dissídio jurisprudencial, desacompanhada de cotejo analítico idôneo e da demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Agravo interno não provido.
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