- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO. RESSARCIMENTO DO PACIENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A parte agravante deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.2. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que não se vislumbram a violação da coisa julgada e o desrespeito à preclusão, decorrentes da determinação de ressarcimento em favor da parte agravada, diante do descumprimento da obrigação imposta à parte agravante.3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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