- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REQUISITOS DO TEMA 1.234/STF. NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a não demonstração dos requisitos para o fornecimento do fármaco pleiteado no caso em apreço demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.Incide ao caso a Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.249.036/DF, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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