JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. LEI N. 14.229/2021. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.1. Segundo orientação deste Sodalício, a impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de distinguishing.2. Quando a pretensão de recebimento de vale-pedágio for fundada em fatos anteriores à alteração legislativa operada pela Lei nº 14.229/21 e não transcorrido o lapso decenal anteriormente vigente, o prazo de prescrição de doze meses deve ser contado a partir da data da entrada em vigor da nova lei. Precedentes desta Corte.Agravo interno improvido.
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