- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua um direito subjetivo do devedor, pressupõe o preenchimento de requisitos legais, os quais são aferidos pelas instâncias ordinárias, incluindo a comprovação de prévio requerimento administrativo.2. O Tribunal de origem, sober ano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação dos requisitos indispensáveis ao alongamento do débito. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. De igual modo, a alegação de julgamento extra petita encontra óbice na Súmula 211/STJ, pela ausência de prequestionamento, e na Súmula 7/STJ, pela necessidade de reexame fático-probatório.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.