- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ART. 281 DO CPC. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. ART. 1.238 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca do preenchimento de requisitos de usucapião alegado pelo recorrente, demandado em ação reivindicatória.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente não possuía justo título nem posse de boa-fé, afastando o reconhecimento da usucapião.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. A alegação de violação do art. 281 do CPC não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, por falta de prequestionamento.5. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.Agravo interno improvido.
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