- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por espólio e outros contra decisão monocrática que, em agravo, não conheceu de recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência de ação de usucapião extraordinária por ausência de prova certa e robusta da posse ad usucapionem pelo tempo exigido em lei.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial fundado em alegada violação ao art. 1.238 do Código Civil, afastar as premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem e reconhecer o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ ao pretendido reexame de provas.III. Razões de decidir3. A pretensão recursal de ver reconhecida a usucapião extraordinária demanda, necessariamente, a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos da posse qualificada pelo período legal, o que implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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