JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos óbices autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação específica de cada um deles.2. Não se conhece do agravo quando a parte, embora organize a insurgência em tópicos correspondentes aos fundamentos da decisão agravada, deixa de infirmá-los com argumentação dialeticamente suficiente.3. Mantém-se a decisão agravada quando, ademais, o próprio conteúdo das razões do recurso espec ial revela ausência de demonstração analítica individualizada da alegada ofensa aos dispositivos de lei federal, incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.925.548/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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