- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em deficiência de fundamentação da insurgência e em necessidade de reexame fático-probatório deve ser integralmente impugnada no agravo em recurso especial.2. Não atende ao princípio da dialeticidade a peça que se limita a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a reiterar as teses de mérito, sem demonstrar especificamente o desacerto do fundamento atinente à deficiência argumentativa do recurso especial.3. Incide a Súmula 182/STJ quando ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.4. Agravo interno que tampouco infirma, de modo objetivo, a razão de decidir da decisão monocrática.5. Ainda que superado o óbice formal, o recurso especial não seria cognoscível, por veicular insurgência dependente de rediscussão do contexto fático-probatório e por não desenvolver, de forma individualizada, a alegada violação dos dispositivos legais indicados.6. Agravo interno não provido.
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