JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF.1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem no que se refere à modificação dos parâmetros da obrigação alimentar fixada em acordo homologado judicialmente, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando a parte recorrente deixa de apontar os paradigmas a que teria sido dada interpretação divergente.Agravo interno improvido.
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