JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato verbal de prestação de serviços. Ônus da prova. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão proferido em apelação cível em ação de cobrança decorrente de contrato verbal de prestação de serviços de fabricação e instalação de móveis planejados, com pagamento parcial do valor ajustado.2. Fundamentos do agravo interno. Agravante alega: (i) negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto à ausência de consenso sobre o preço, ao uso de prova unilateral, à hipossuficiência do réu e à distribuição dinâmica do ônus da prova;(ii) aplicação automática da Súmula 7/STJ, sustentando que o recurso especial cuidaria apenas de requalificação jurídica dos fatos fixados; e (iii) existência de dissídio jurisprudencial quanto à exigência de participação do réu na formação da prova escrita do crédito.3. Decisão agravada. Decisão monocrática que afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ por entender que a pretensão demandava reexame do conjunto fático-probatório e reputou prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de omissão configuradora de violação ao art. 1.022 do CPC, diante das teses de ausência de consenso sobre o valor do contrato verbal, uso de prova unilateral, hipossuficiência do réu e possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova.5. A questão em discussão consiste ainda em saber se a insurgência recursal veicula mera requalificação jurídica de fatos incontroversos ou se, ao revés, exige reexame da valoração e da suficiência das provas (DANFE, mensagem em áudio e mensagens via WhatsApp), incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.6. A questão em discussão consiste, por fim, em saber se é possível o exame do dissídio jurisprudencial quando o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" se encontra obstado pela Súmula 7/STJ e quando não se verifica identidade entre o conjunto fático do acórdão recorrido e dos paradigmas invocados.III. Razões de decidir 7. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de forma expressa a existência do contrato verbal, delimitou a controvérsia quanto ao valor da contraprestação, enfrentou o pagamento parcial e explicitou, com fundamentação suficiente, as razões pelas quais reputou comprovado o montante devido, não se confundindo inconformismo da parte com omissão.8. O acórdão recorrido reconheceu o crédito com base em conjunto probatório amplo (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, mensagem em áudio reconhecida pelo réu e mensagens eletrônicas cuja autenticidade não foi impugnada), de modo que a alegação de ambiguidade do áudio, insuficiência da nota fiscal ou ausência de consenso inequívoco sobre o preço demanda reexame da valoração das provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.9. A tese de que o recurso especial pretendia somente requalificação jurídica dos fatos não procede, pois o que se busca é infirmar a própria conclusão probatória da instância ordinária quanto ao cumprimento, pela autora, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que caracteriza pretensão de revolvimento do acervo fático-probatório.10. A invocação de hipossuficiência do réu e de distribuição dinâmica do ônus da prova igualmente exigiria reexame das circunstâncias concretas da relação entre as partes e dos pressupostos para eventual redistribuição do ônus probatório, providência incompatível com a via estreita do recurso especial.11. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 prejudica, em regra, o exame do dissídio pela alínea "c" sobre a mesma matéria de fundo, pois não é possível aferir, sem revolvimento probatório, a indispensável similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.12. O paradigma indicado não demonstra identidade com o caso concreto, uma vez que o acórdão recorrido não reconheceu o crédito com base exclusiva em nota fiscal unilateral, mas em conjunto de provas formado também por manifestações do próprio demandado e por mensagens eletrônicas analisadas em contexto global, ausente, portanto, a necessária identidade fático-probatória para caracterização do dissenso.13. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, substituir-se às instâncias ordinárias para reavaliar a força probante de áudios, mensagens, documentos fiscais e demais elementos instrutórios, razão pela qual, ausentes novos subsídios aptos a infirmar a decisão monocrática, impõe-se a manutenção integral do entendimento anteriormente firmado.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão proferido em apelação cível em a…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Contrato. Ônus da prova. Alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional.Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, em demanda originár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. N…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Arbitramento de honorários advocatícios.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), reconheceu a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses de violação dos arts. 141 e 492 do CPC, dos…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM recurso especial. Ação de cobrança. Duplicata de prestação de serviços.Protesto por indicação. Ônus da prova. Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de cobrança decorrente de prestação de serviços de transbordo de açúcar, lastreada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.