JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negara seguimento a agravo em recurso especial.2. O acórdão embargado negara provimento ao agravo interno por reconhecer a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF (deficiência de fundamentação em razão da indicação de dispositivo inexistente do Código de Processo Civil), 7/STJ (necessidade de reexame do acervo fático-probatório para o acolhimento da pretensão recursal), 182/STJ (ausência de impugnação específica) e pela não demonstração da divergência jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em controvérsia relacionada ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.3. A embargante alega obscuridade, omissão, contradição e erro material quanto: (i) à aplicação da Súmula 284/STF, sustentando que a menção a dispositivo inexistente do Código de Processo Civil configuraria mero erro material, sendo a controvérsia fundada na violação ao art. 50 do Código Civil e ao art. 373, I, do Código de Processo Civil; (ii) à aplicação da Súmula 7/STJ, por entender tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame de provas; e (iii) à ausência de prequestionamento expresso dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como do art. 50 do Código Civil.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido no agravo interno padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 182/STJ, bem como da conclusão sobre a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, destinando-se a sanar vícios internos da decisão e não a rediscutir o mérito, a modificar o julgado ou a substituir recursos próprios, salvo na estrita medida necessária à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.6. Não há omissão quando a decisão embargada examina, de forma fundamentada, ainda que sucinta, todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, expondo as razões de convencimento do órgão julgador, sendo insuficiente, para caracterizar o vício, a mera discordância da parte com a conclusão adotada.7. A contradição e a obscuridade aptas a ensejar embargos de declaração são apenas aquelas internas ao julgado, consistentes em desarmonia entre fundamentos e dispositivo ou em falta de clareza que impeça a compreensão do raciocínio decisório, o que não se verifica, pois os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado são coerentes e inteligíveis.8. Não se configura erro material, pois a decisão embargada descreve com exatidão os elementos essenciais do processo e, ao reconhecer que a parte recorrente indicou artigo inexistente do Código de Processo Civil, utilizou esse dado como fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 284/STF, e não como simples lapso de grafia ou equívoco formal passível de correção pela via aclaratória.9. O acórdão embargado explicitou que a alteração do entendimento firmado quanto à necessidade de instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, não tendo a embargante demonstrado, de modo objetivo, tratar-se apenas de revaloração jurídica de fatos incontroversos.10. A divergência jurisprudencial não foi comprovada na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, inexistindo omissão sobre o ponto.IV. Dispositivo 11. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negara seguimento a agravo em recurso especial.2. O acórdão embargado negara provimento ao agravo interno po…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e na incidência das Súmulas n.º 5 e 7 do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve a inadmissão do recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório em controvérsia relativa à desconsideração d…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DEMÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno em agravo em recurso especial, que, mantendo decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.