- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ.1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela improcedência do pedido de cobrança em razão da insuficiência de provas, após o desentranhamento de documentos em língua estrangeira cuja tradução juramentada foi apresentada de forma intempestiva.2. A alteração das conclusões da instância ordinária para admitir a eficácia probatória de documentos sem tradução ou para considerar comprovada a pactuação da demurrage demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a dispensa de tradução juramentada para documentos em língua estrangeira é medida excepcional, restrita a hipóteses em que o conteúdo seja inteligível e não haja contestação da parte adversa, o que não se verifica no caso concreto.4. A ausência de demonstração de prejuízo efetivo decorrente da alegada falta de intimação obsta o reconhecimento de nulidade processual (pas de nullité sans grief), incidindo, no ponto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.Agravo interno improvido.
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