- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO DECLARADA/REGISTRADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.048/STJ. IRRELEVÂNCIA DA CIÊNCIA DO FISCO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.841.798/MG e n. 1.841.771/MG sob o rito dos repetitivos (Tema n. 1.048), firmou o entendimento de que, no ITCMD relativo a doação não declarada ao fisco estadual, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, considerado o fato gerador, nos termos dos arts. 144 e 173, inciso I, do CTN. Assentou, ainda, ser irrelevante para esse fim a data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador.2. Incide sobre a espécie, portanto, a Súmula n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".3. Agravo interno desprovido.
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