- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE VAGAS EM CRECHES. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada. A omissão somente se configura quando a questão é de tal relevância que impõe pronunciamento, o que não ocorreu no caso.2. A Corte de origem, ao decidir sobre o alegado cerceamento de defesa, concluiu que o mesmo inexistiu pois foram indeferidas provas consideradas inúteis em razão de os fatos discutidos poderem ser provados documentalmente. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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