- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a qual possui dispositivo único e demanda ataque integral.2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito atraem, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.047.653/BA, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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