- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXISTÊNCIA DE VENCIMENTO CERTO. MORA EX RE. JUROS E CORREÇÃO DESDE O VENCIMENTO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e delimita de forma suficiente as razões do resultado, ainda que em sentido contrário ao pretendido.2. É vedado em recurso especial o reexame da suficiência da prova escrita para embasar ação monitória e da existência de vencimento certo, por envolver revisão do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Em dívida líquida com vencimento certo, os juros moratórios e a correção monetária incidem desde o vencimento.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.047.983/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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