Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO OBSTADA.1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A pretensão de revisão da conclusão sobre suficiência documental na ação monitória demanda reexame fático-pr…