- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. As questões jurídicas vinculas aos dispositivos legais apontados como violados não foram analisadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios. Caberia à parte alegar violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu. Dessa forma, à falta de prequestionamento, incide a Súmula n. 211/STJ.2. A falta de indicação da ofensa ao art. 1.022 do CPC impede ainda o eventual reconhecimento do prequestionamento ficto .3. O art. 524, § 5º, do CPC faz expressa remissão a outros preceitos legais não indicados como violados pelo agravante, circunstância que evidencia deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula n. 284/STF.II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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