- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).2. A admissão do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu na hipótese.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.061.843/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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