JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COM PRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS PRESCRITAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento da alegada violação ao artigo 205 do Código Civil.2. Na origem, em ação visando à rescisão de compromisso de compra e venda, o Tribunal de justiça estadual reconheceu: (i) a prescrição da pretensão de cobrança do valor residual do contrato, com base no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil; e (ii) a não prescrição da pretensão resolutória, sujeita ao prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, mas reputou inviável a rescisão contratual por estar fundada em inadimplemento de parcelas não mais exigíveis.3. No recurso especial, o recorrente limitou-se a alegar violação ao artigo 205 do Código Civil, ao argumento de inexistência de prescrição da pretensão rescisória, entendimento todavia já fixado pela Corte local.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se assiste razão ao recorrente quanto ao prequestionamento do artigo 205 do Código Civil, e se as razões do agravo interno são suficientes para o conhecimento e provimento do recurso especial.III. Razões de decidir 5. A leitura do acórdão recorrido demonstra o efetivo prequestionamento do artigo 205 do Código Civil, pois o Tribunal de origem expressamente reconheceu que a pretensão de rescindir o compromisso de compra e venda se submete ao prazo prescricional decenal, concluindo pela não prescrição da pretensão rescisória.6. O Tribunal de origem, contudo, afastou a rescisão contratual não por prescrição da pretensão rescisória, mas por ausência de pressuposto jurídico para a rescisão, ao entender inviável rescindir o contrato com fundamento em inadimplemento de valores não mais exigíveis, em razão da prescrição da pretensão de cobrança das parcelas (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil).7. O recurso especial não impugnou esse fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, isto é, a inexigibilidade das parcelas inadimplidas como causa obstativa da rescisão contratual, limitando-se a advogar a tese de não prescrição da pretensão rescisória, fato esse que não é contrário ao que foi estabelecido no acórdão recorrido.8. Reconhecido, portanto, o prequestionamento, mas subsistente o fundamento autônomo não impugnado, impõe-se manter o não conhecimento do recurso especial, com base na Súmula 283/STF.IV. Dispositivo 9 . Agravo interno provido para, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS PRESCRITAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento da alegada violaç…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. SÚMULA N. 83/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância …

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 380 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 380 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada co…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO ATACADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. TEMA 1.002/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A sistemática de admissibilidade do agravo interno, à luz do entendimento firmado pela Corte Especial no EREsp 1.424.404/SP, consagra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.