- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO ATACADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. TEMA 1.002/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A sistemática de admissibilidade do agravo interno, à luz do entendimento firmado pela Corte Especial no EREsp 1.424.404/SP, consagra a possibilidade de a decisão singular ser decomposta em capítulos autônomos e independentes. A ausência de impugnação de um desses capítulos acarreta a preclusão da matéria não atacada, não atraindo a incidência irrestrita da Súmula 182/STJ para a totalidade do recurso.2. Nada obstante, subsiste o dever processual da parte recorrente de refutar a decisão agravada em "tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados" para manter os capítulos decisórios objeto da irresignação. Tratando-se de fundamentos múltiplos e sobrepostos erigidos para obstar um mesmo capítulo, a falta de ataque a apenas um deles configura impugnação parcial de capítulo único, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.3. No caso concreto, o capítulo da decisão singular que não admitiu a pretensão de revisão do mérito (referente à aplicação dos juros de mora desde a citação na restituição dos valores) amparou-se na incidência conjunta das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, dada a necessidade de reexame fático-probatório, interpretação de cláusulas contratuais e a conformidade do acórdão local com a jurisprudência do STJ.4. A agravante limitou-se a combater a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ sob a tese de necessidade de revaloração jurídica da prova, silenciando de forma absoluta quanto aos demais. A flagrante ausência de cotejo analítico nas razões do agravo em relação à Súmula 83/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ para esse bloco de julgamento, operando-se a preclusão da matéria não atacada.Agravo interno não conhecido neste ponto.5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).6. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.7. O Tema 1.002/STJ não se aplica à hipótese de rescisão contratual por culpa da vendedora.8. Agravo interno a que se nega provimento.
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