- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão enfrentou a tese de nulidade, com fundamentação clara, sem omissão.2. Não cabe rediscussão da nulidade em cumprimento de sentença, diante da coisa julgada e da preclusão. Incide a Súmula 83 do STJ.3. Decisão surpresa não configurada quando o julgador aplica solução jurídica adequada, amparada em prova documental e confissão.4. Honorários não majorados, art. 85, § 11, do CPC. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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