- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil aplica-se automaticamente apenas às quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A extensão dessa p roteção a valores mantidos em conta-corrente ou em aplicações financeiras não é automática, exigindo-se, nessa hipótese, a comprovação, pelo devedor, de que os montantes constritos constituem reserva financeira destinada à sua subsistência e de sua família.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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