- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor.2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2º do art. 833 do CPC.3. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo interno improvido.
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