JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 7 E 518/STJ.1. Recurso especial não pode ser fundado em alegada violação a enunciado de súmula, nos termos da Súmula 518/STJ.2. A verificação da hipossuficiência financeira da parte para fins de concessão da gratuidade da justiça constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.096.394/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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