JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de Justiça à pessoa jurídica apenas quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não há falar em presunção de miserabilidade. Súmula 481 do STJ.2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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