JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. Ação de indenização securitária.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC (incidência da Súmula 182/STJ).3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.108.516/PB, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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