- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CULPA IN ELIGENDO. TESE DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO E DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Ao decidir sobre a aplicação da pena de perdimento do bem, o Tribunal de origem considerou (i) a possibilidade de responsabilização do proprietário do veículo mesmo que não seja o condutor no momento da apreensão das mercadorias ilícitas, quando restar demonstrada a culpa in eligendo/vigilando ao ceder o veículo para uso do infrator; (ii) o veículo em questão estava se ndo conduzido pelo pai da proprietária, ressaltando a reincidência na mesma infração; e (iii) Denota-se ao menos culpa in eligendo da apelante, ao permitir o emprego do veículo de sua propriedade em atividade de transporte irregular praticado por pessoa a quem entregou a guarda e condução.2. A insurgência pretende infirmar premissas fáticas responsabilidade do proprietário, habitualidade, origem estrangeira dos pneus e proporcionalidade/razoabilidade da sanção o que, inevitavelmente, exige o revolvimento do conjunto probatório.3. Todavia, não cabe a esta Corte Superior, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ: " a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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