- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE COM QUEDA DE POSTE SOBRE MOTOCICLISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO LASTREADA EM PROVAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA DELIMITAÇÃO DA OMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A alegação de violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentada de forma genérica e sem indicação específica dos pontos do acórdão recorrido em que se teria verificado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.311.559/RS e REsp n. 2.089.769/PB.2. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenizações por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal temporária com base em laudos e documentos. A pretensão de infirmar tais conclusões demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.776.313/GO e AgInt no AREsp n. 2.963.988/RO.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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